Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo não é segredo para ninguém. O que muitos não sabem, porém, é que existe a possibilidade de reduzir esse peso sobre as empresas utilizando-se apenas recursos perfeitamente legais. Para alcançar os benefícios que a própria legislação tributária permite, basta contar com um bom planejamento tributário.
Esta é uma ferramenta estratégica de gestão financeira indispensável para que empresas de todos os portes, inclusive microempreendedores, evitem sobrecarregar a precificação de produtos e serviços, não apenas reduzindo o custo da operação, como ampliando a oportunidade de melhorar a competitividade no mercado. Além disso, por exigir maior conhecimento da legislação fiscal e seu acompanhamento contínuo em relação às atividades da organização, o planejamento tributário ajuda a evitar erros contábeis que poderiam onerar a empresa, a conhecer melhor os tipos e valores de tributos incidentes sobre a operação e os prazos de pagamento, mantendo, dessa forma, o negócio em dia com suas obrigações e evitando multas e penalidades.
Tudo começa com a escolha do regime tributário. Ela é feita no momento de constituição da empresa, mas pode ser alterada ao final de cada exercício fiscal, caso seja identificada uma opção melhor. Também é necessário reunir o máximo de informações possível sobre a empresa para poder analisar os impactos de suas atividades sobre a tributação. Dados como porte e estrutura da organização, natureza jurídica, atividades, tipos de produtos ou serviços comercializados estão entre eles.
Acompanhe com a Trevisan para entender melhor.
Regime tributário
O regime tributário é o sistema de regras utilizado para o cálculo dos impostos devidos pelas empresas em função de sua atividade e define quais as obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos. A escolha do regime tributário é feita no momento da constituição legal da empresa, levando-se em consideração as atividades a serem realizadas. Essa escolha está descrita no CNAE — Classificação Nacional das Atividades Econômicas, instrumento que padroniza a classificação das atividades, por meio de códigos, a fim de que os vários órgãos da Administração Tributária possam fazer o enquadramento tributário de cada negócio.
A escolha do regime tributário deve estar alinhada com o porte e a natureza jurídica da organização, entre outros aspectos e exige análise cuidadosa por parte de especialistas, uma vez que a opção por um enquadramento inadequado pode causar prejuízos como multas, penalidades e outros problemas com a Receita Federal, que podem ser considerados até mesmo como sonegação fiscal.
Os regimes tributários vigentes no Brasil são:
Criado para diminuir a burocracia e facilitar a gestão financeira de pequenos negócios, este regime reúne num único recolhimento a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o INSS. Além disso, no Simples Nacional as alíquotas de impostos são reduzidas. Podem optar por este regime as microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
Neste regime, a apuração dos tributos devidos é feita a partir da receita, por meio de um cálculo denominado margem de presunção, definido pela legislação conforme a atividade da empresa. Ou seja, presume-se qual será o lucro a ser apurado para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele não isenta o pagamento de contribuição para o PIS e Cofins e, dependendo da atividade, o ISS ou o ICMS.
Considerado um regime tributário padrão, o cálculo do lucro real é mais complexo. Exige a apuração do lucro contábil e seus devidos ajustes (positivos ou negativos) e a apresentação de registros contábil e financeiro à Receita Federal. Estão obrigadas ao regime tributário de lucro real as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano; organizações do setor financeiro (bancos, financeiras, cooperativas de crédito, seguro privado, sociedades de crédito imobiliário, entre outras); empresas de factoring (fomento mercantil); empresas que recebem benefícios fiscais; e empresas que obtêm lucro ou fluxo de capital de origem internacional.
Além destes três regimes tributários, existe ainda o MEI – Microempreendedor individual, criado para a formalização de empreendedores informais que trabalham por conta própria e faturam até o máximo de R$ 81 mil por ano.
Tipos de Planejamento
Assim como todo planejamento estratégico, também existem mais de um tipo de planejamento tributário, cada um com um foco específico.
Com foco nas obrigações fiscais, o planejamento tributário operacional garante a manutenção dos prazos de pagamento dos tributos, permitindo uma gestão mais detalhada. É o modelo normalmente utilizado pelas empresas que têm um planejamento financeiro trimestral ou semestral.
Utilizado por empresas de médio e grande porte, que operam em setores com uma elevada complexidade fiscal. Adequado para a busca de redução legal da carga fiscal, requer a análise de cenários internos e externos da empresa para o estabelecimento de benefícios e melhorias de médio e longo prazos.
Procura evitar multas e penalidades pela inadequação de regime fiscal ou erros contábeis. Requer a revisão contínua de procedimentos e o estabelecimento de controles internos abrangentes e adequados, motivo pelo qual é um dos principais aliados só compliance.
Utilizado para o planejamento de ações específicas e pontuais relacionadas à tributação, como alterações de legislação ou a concessão de benefícios fiscais temporários.
Seja pela busca de melhoria do compliance, seja para aproveitar todas as oportunidades de redução de custos e de aumento de vantagens competitivas, o planejamento tributário é essencial para o desenvolvimento de todo tipo e porte de negócio. Sua prática é complexa e exige formação aprofundada de profissionais de contabilidade e advogados tributaristas. E pelas características apresentadas é fácil perceber que se trata de um excelente campo de desenvolvimento profissional.
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